
Ao embarcar na jornada de compra de uma casa com recurso ao crédito habitação, alguns dos primeiros termos de que ouvirá falar serão valor da aquisição, valor da avaliação e valor do financiamento. Sabemos que estes três conceitos – e a relação entre eles, geram algumas dúvidas e, por isso, hoje a nossa equipa vai explicar-lhe tudo sobre os mesmos.
Valor de aquisição
Tal como o próprio nome indica, o valor da aquisição é o preço que pagará pelo imóvel. Este valor pode ser negociado entre você – comprador, e o vendedor ou intermediário de venda, e é influenciado por uma série de fatores como a evolução do mercado imobiliário, a localização do imóvel, a dimensão e tipologia do mesmo, as condições em que se encontra, entre outros. O valor de aquisição do imóvel é o ponto de partida para a determinação do seu crédito habitação.
Valor da avaliação
Ao receber um pedido de crédito, as entidades bancárias solicitam uma avaliação imparcial do imóvel de forma a terem uma estimativa do valor de mercado que possa ser uma referência para uma possível hipoteca. Isto é, ao contrair um crédito habitação, o imóvel será tido como garantia no caso de incumprimento e a entidade bancária precisa de garantir que o valor dessa potencial venda cobre o valor da dívida e nunca que fica abaixo da mesma.
O valor da avaliação é determinado por peritos independentes e devidamente qualificados para o efeito e varia em função de fatores como as características do imóvel, localização, tendências do mercado imobiliário e comparações com propriedades semelhantes na mesma área.
Valor de financiamento
O valor de financiamento resulta da relação dos valores acima, representando, como o próprio nome indica, a quantia que o banco está disposto a emprestar, e sendo calculado como 70% a 90% do valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação (na maior parte dos casos o valor de financiamento poderá ser de 90% do valor de aquisição desde que o valor de financiamento corresponda a pelo menos 85% do valor de avaliação).
Vejamos um caso prático para ilustrar esta relação.
A Maria e o Afonso pretendem adquirir um imóvel no valor de 200 mil euros.
No processo de avaliação do imóvel, foi atribuído um valor de 210 mil euros.
A entidade bancária escolhida pela Maria e pelo Afonso empresta no máximo 90% do valor de aquisição ou 85% do valor de avaliação (o menos dos 2).
90% do valor de Aquisicao: 180.000€
85% do valor de Avaliacao: 178.500€
Significa que no máximo o valor de financiamento será de 178.500€. O valor remanescente – entre o que é emprestado pelo banco e o valor da aquisição (21.500€), é o capital de entrada que a Maria e o Afonso terão de ter.
Ao considerar um crédito habitação, compreender conceitos como os que hoje analisamos é essencial mas pode ser difícil para quem contacta com esta realidade uma ou duas vezes na vida.
O apoio de um intermediário de crédito devidamente certificado, conhecedor e experiente será essencial para ultrapassar este desafio com a maior tranquilidade e sucesso possíveis.
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A poupança está prestes a começar!
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