Esta é uma das questões que vai diretamente para o top das mais recebidas pela equipa do Simulador Financeiro e a resposta é simples e direta: não. Até ao ano de 2009, era comum os bancos limitarem, aos contraentes de crédito, as instituições onde os mesmos podiam contratar os seus seguros obrigatórios – obrigando-os a assinar com a própria instituição, no entanto, e com a entrada em vigor do decreto-lei 222/2009, tudo mudou.

Apesar de a contratação de determinados seguros continuar a ser obrigatória no âmbito do crédito habitação – para segurança da entidade bancária mas também do contraente, hoje não é possível um banco obrigar um qualquer consumidor a contratar esses mesmos seguros junto dele mesmo.

Desde que cumpram as condições e requisitos definidos pelo banco, os mutuários têm o direito de escolher a seguradora que desejam contratar, seja ela o próprio banco ou uma entidade externa. Desta forma, os contraentes de crédito têm do seu lado a possibilidade de procurar e contratar as soluções mais vantajosas para a sua realidade financeira, estando protegidos face a tentativas de aproveitamento por parte da entidade bancária.
Embora as condições possam variar de banco para banco, os seguros obrigatórios dizem por normal respeito ao seguro de vida e ao seguro multirriscos.

O seguro de vida é exigido pelos bancos como garantia de proteção em caso de falecimento ou invalidez do mutuário. Em caso de óbito, o seguro pode cobrir o valor em dívida do empréstimo, garantindo que o banco receba o montante em falta.

A obrigatoriedade do seguro multirriscos, por sua vez, justifica-se na necessidade de proteger o imóvel contra riscos como incêndios, inundações, roubos, entre outros eventos danosos. Este seguro garante a proteção tanto para o banco quanto para o mutuário.

A equipa do Simulador Financeiro pode ajudá-lo a analisar as condições específicas dos seus seguros, assim como do seu crédito habitação, e encontrar as soluções mais vantajosas para o seu caso particular.

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