
Não é segredo para ninguém que, ao iniciar o processo de crédito habitação, é obrigatória a contratação de dois seguros – o seguro de vida e o seguro multirriscos. Existem sempre muitas dúvidas e questões relativamente a este processo. As mais comuns são:
- Onde podem ser contratados os seguros?
- Quais as coberturas exigidas?
- É obrigado a contratar na entidade bancária?
Por isso o primeiro passo a dar será, sem dúvida, encontrar ajuda profissional que consiga dar-lhe as respostas e segurança que procura. Neste ponto, temos boas notícias: já encontrou. O Simulador Financeiro está aqui para esclarecer as suas dúvidas e encontrar os seguros que melhor sirvam os seus interesses, e sem qualquer encargo para si.
Em primeiro lugar, importa perceber qual é o papel dos seguros no processo de crédito. O seguro multirriscos protege o património, ou seja, caso algum tipo de dano aconteça ao imóvel – um incêndio, por exemplo, este seguro cobre o valor dos danos. O seguro de vida, por sua vez, cobre situações de incapacidade ou morte, ou seja, perante uma destas situações o seguro é acionado e há lugar a uma indemnização. Em situações “normais”, o beneficiário é o próprio segurado, ou alguém escolhido por este, mas numa situação em que o seguro de vida está associado ao crédito habitação, o beneficiário é a entidade bancária. Isto significa que se o mutuário falecer ou ficar em situação de invalidez, a entidade bancária recebe o montante relativo ao valor do crédito em dívida.
O ponto de partida para a comparação entre as várias propostas de seguros é comparar propostas que lhe garantam as mesmas condições, nomeadamente, o mesmo tipo de cobertura. Este é, de resto, um dos pontos que necessitarão de mais atenção e, por isso, a nossa equipa reuniu quais os tipos de cobertura existentes e explica-lhe em que consiste cada um.
Invalidez Absoluta e Definitiva: este tipo de cobertura é a que normalmente é exigida pelos bancos, sendo que o seguro pode ser acionado em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma incapacidade superior a 80% de o cliente exercer uma atividade remunerada.
Invalidez Total e Permanente: este tipo de cobertura é semelhante à primeira, no entanto prevê um grau de invalidez menor – em média 60%. O seguro pode ser acionado perante um acidente ou doença que incapacite o mutuário de exercer uma profissão ou atividade lucrativa mas que não o deixe totalmente inválido, ou seja, não dependendo de terceiros.
Além destes dois tipos, pode adicionar outros níveis de cobertura ao seu seguro, nomeadamente:
Desemprego: opção de cobertura em caso de desemprego involuntário.
Doenças graves: em caso de diagnóstico de doenças graves especificadas na apólice, como cancro, acidente vascular cerebral, ataque cardíaco, entre outras.
Morte acidental: em caso de morte devido a acidente.
Doenças pré-existentes: em caso de diagnóstico de condição médica pré-existente,
Em todos os casos, podem existir condições ou limitações declaradas na própria apólice proposta, por isso o melhor é munir-se de um apoio especializado, conhecedor e experiente antes de tomar qualquer decisão.
Estamos prontos para por as mãos na massa. E você?
Obrigado pela sua confiança!
Em breve, entraremos em contacto para lhe apresentar a proposta mais vantajosa para o seu caso particular e orientá-lo durante todo o processo de transferência de crédito, sem qualquer encargo.
A poupança está prestes a começar!
A poupança está prestes a começar!