Bem sabemos que esta é a resposta que menos gosta mas esta já será fácil de adivinhar: depende!

O montante máximo que cada pessoa pode contrair num crédito habitação, em Portugal, varia diretamente tendo em conta uma série de fatores, nomeadamente os seus rendimentos e encargos, a sua idade, a política de crédito do banco, o seu histórico em termos de crédito e o valor do imóvel a ser financiado.

De forma geral, as entidades bancárias portuguesas financiam o menor de dois valores:

  • até uma determinada percentagem do valor de avaliação do imóvel, dando a este cálculo o nome de Loan-to-Value – LTV ou;
  • até ao máximo de 90% do valor de aquisição desse imóvel.

O LTV não é mais do que o rácio entre o valor que o banco lhe empresta e o valor de avaliação do próprio imóvel, sendo que em Portugal o mais comum é esta relação variar entre 70% a 90% do valor do imóvel.

O que quer isto dizer? Vejamos um exemplo: se o valor de avaliação do imóvel que pretende adquirir é de 200 mil euros, o valor de aquisição é de 185 mil euros e o banco tiver um limite de LTV de 85%, o montante máximo que lhe será emprestado será 166.500,00€ (é o valor mínimo dos 2 critérios: 85% de LTV ou 90% do valor de escritura).

Importa referir que, não obstante o LTV ser um fator determinante, fatores como a capacidade de pagamento, a sua estabilidade financeira e histórico de crédito são informações centrais para a aprovação do seu crédito e para a determinação das condições aplicadas.

As condições de cálculo, assim como a ponderação dos vários fatores, variam de banco para banco e são atualizadas com relativa frequência, por isso é muito importante que, na hora de contrair um crédito, tenha do seu lado alguém conhecedor e experiente no que à contratação de crédito diz respeito.

O Simulador Financeiro está pronto para o ajudar e para isso, além de ter uma equipa pronta para falar consigo, preparou um simulador que lhe permite saber, numa questão de segundos, uma estimativa do montante máximo de financiamento a que pode ter acesso.

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Rendimentos

1º Proponente
Não considerar duodécimos referente ao subsídio de férias e de Natal.
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Não considerar duodécimos referente ao subsídio de férias e de Natal.

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