Até ao próximo dia 30 de junho deve entregar a sua declaração de IRS e, se tem dúvidas sobre a possível dedução das despesas relacionadas com crédito habitação, este post é para si.

A equipa do Simulador Financeiro tem recebido diariamente muitas questões sobre este tema e, para esclarecer, apenas podem beneficiar de uma dedução os empréstimos que tenham sido celebrados antes de 31 de dezembro de 2011 sendo que, mesmo neste caso, só é possível deduzir 15% dos juros pagos ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros.

Caso cumpra estes requisitos, deve preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS, respeitante às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos com imóveis para a residência permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação.

Caso seja senhorio, por sua vez, e pretenda declarar rendas e deduzir as despesas com os seus imóveis, então saiba que deve preencher o anexo F e deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, nomeadamente: condomínio, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras), obras de manutenção e reparação, pinturas exteriores e interiores, gastos com limpezas e porteiros, energia e manutenção de elevadores e iluminação, aquecimento ou climatização central.

Se tem dúvidas sobre o seu crédito habitação, sobre como pode reduzir os encargos com as suas prestações ou rentabilizar os seus investimentos através da maximização da poupança, fale com a equipa do Simulador Financeiro e usufrua, de forma totalmente gratuita, de uma ajuda 100% profissional, experiente e comprometida.

Obrigado pela sua confiança!

Em breve, entraremos em contacto para lhe apresentar a proposta mais vantajosa para o seu caso particular e orientá-lo durante todo o processo de transferência de crédito, sem qualquer encargo.

A poupança está prestes a começar!