Ao entrar no universo da compra de casa é praticamente inevitável que se cruze com o Contrato Promessa Compra e Venda (CPVC). No post de hoje, a equipa do Simulador Financeiro dá-lhe a saber mais sobre este tema e deixa-lhe algumas dicas sobre a assinatura do mesmo.

O que é o Contrato Promessa de Compra e Venda?

O Contrato Promessa de Compra e Venda é um documento legal que estabelece o compromisso entre o comprador e o vendedor de um imóvel, servindo como garantia para as duas partes até à celebração do contrato definitivo. Embora não seja obrigatório, este contrato está presente na maioria das situações de compra e venda de imóveis, já que salvaguarda os direitos das partes envolvidas no negócio até ao momento da escritura.

Este contrato é um passo fundamental no processo de compra de uma casa, pois estabelece as bases para a conclusão do negócio.

Que informações deve incluir?

Para que seja legalmente válido, o Contrato Promessa Compra e Venda deve cumprir alguns requisitos.

Além da identificação dos intervenientes, no documento deve constar uma discriminação do imóvel e características do mesmo, indicação do valor de transação e forma de pagamento, menção da data para a realização da escritura (ou prazo máximo para a celebração da mesma), identificação de sanções no caso de a escritura pública de compra e venda não ser realizada na data convencionada e o montante do sinal dado pelo potencial comprador ao vendedor.

Adicionalmente a estas, há que se certificar de que é incluída uma cláusula que assegura as condições de habitabilidade do imóvel, assim como a alienação livre de quaisquer ónus ou encargos.

Ao Contrato Promessa Compra e Venda deve ser anexada a licença de utilização ou de construção.

CPCV e Crédito Habitação

Já percebeu que o CPCV serve como garantia e segurança no período que decorre entre a confirmação do negócio e a escritura propriamente dita mas, no meio disto, onde se encaixa o crédito habitação? Posso assinar o Contrato Promessa Compra e Venda sem ter o meu crédito aprovado?

O CPVC dá-lhe a segurança de que o seu imóvel de sonho não é vendido a mais ninguém mas, caso não tenha ainda o seu pedido de crédito aprovado, deve ter cuidado para não entrar em incumprimento com o contrato.

O mais seguro, neste caso, é tentar chegar a acordo com o vendedor para a inclusão de uma cláusula que anule o contrato caso a entidade bancária lhe negue o pedido de crédito. Desta forma estará a salvaguardar-se de possíveis contrapartidas decorrentes do incumprimento, assim como garante a devolução do sinal entregue.

Sabemos que estas questões mais burocráticas podem parecer um bicho de sete cabeças mas o apoio de um consultor especialista, como o Simulador Financeiro, torna tudo mais fácil.

A nossa equipa está ao seu lado em todas as fases do processo de compra de imóvel – e sem qualquer custo para si, garantindo que, quaisquer que sejam as suas dúvidas ou questões, a resposta é profissional e alinhada com o seu melhor interesse.

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