
Uma das questões que mais chegam à equipa do Simulador Financeiro é relativa à contratualização de crédito para construção e, por isso, o artigo de hoje dedica-se a responder a algumas dúvidas sobre este tema.
- O crédito para construção é diferente do crédito habitação?
Na verdade o crédito para construção não é mais do que um crédito habitação. As condições de contratação – em termos de spread e prazo, são rigorosamente iguais ao crédito habitação, com a diferença que as entidades bancárias dão, por norma, 24 meses de período de carência para a libertação do capital (período previsível de construção do imóvel). Durante esse período, os clientes apenas pagam juros do capital libertado.
- Ao contrair um crédito para construção, tenho acesso direto ao valor total de financiamento?
Esta é, decerto, a principal diferença entre o crédito habitação para compra e para construção: no caso do primeiro, o dinheiro é disponibilizado num único movimento e, no caso do segundo, o valor é libertado em várias tranches conforme a própria construção se desenrola.
- O processo de construção é acompanhado pela entidade bancária?
Sim. Ao longo do período previsto para a construção, sempre que os clientes necessitam de uma libertação de capital, a entidade bancária solicita uma vistoria à obra a uma entidade avaliadora (visitas essas que são pagas pelo contraente do crédito). O objetivo é determinar a % de obra realizada e proceder à libertação do capital correspondente a essa parte.
- A contratualização de crédito para construção é mais demorada do que para aquisição de imóvel?
Em termos de prazo de contratação de crédito, o processo é rigorosamente igual. O que por norma pode causar atrasos no processo de contratação, são todas as questões burocráticas que estão implícitas a uma construção (mais concretamente a obtenção da licença de construção).
- No crédito para construção é possível ter financiamento a 100%? Qual a base para o cálculo do valor a emprestar?
A proposta de financiamento variará de caso para caso – conforme fatores como a entidade bancária, o perfil do cliente ou a avaliação do projeto. Contudo, existem entidades que financiam 100% do orçamento da construção, caso o terreno dos clientes tenha sido adquirido com capitais próprios.
No que respeita à base para o cálculo do financiamento, no caso do crédito para construção o que determina o valor a emprestar é a avaliação do projeto de arquitetura e do orçamento da construção, enquanto que no crédito para aquisição o que determina o montante máximo é a avaliação do próprio imóvel.
- Para aceder ao crédito para construção é obrigatório a licença de construção?
Para obter financiamento junto de uma qualquer entidade bancária é obrigatório que o terreno tenha viabilidade de construção e a respetiva licença (isto para os terrenos que já sejam propriedade dos clientes). Contudo, caso os clientes necessitem de financiamento para a aquisição do terreno e para a construção, existem entidades bancárias que o fazem sem que ainda exista licença de construção. Sobre este ponto, e para responder a todas as suas questões particulares, estamos a preparar um conteúdo próprio.
Ficaram dúvidas por responder? Consulte a nossa equipa e saiba como podemos ajudá-lo no processo de construção da sua casa de sonho.
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A poupança está prestes a começar!
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