Uma das questões que mais chegam à equipa do Simulador Financeiro é relativa à contratualização de crédito para construção e, por isso, o artigo de hoje dedica-se a responder a algumas dúvidas sobre este tema.

  1. O crédito para construção é diferente do crédito habitação?

Na verdade o crédito para construção não é mais do que um crédito habitação. As condições de contratação – em termos de spread e prazo, são rigorosamente iguais ao crédito habitação, com a diferença que as entidades bancárias dão, por norma, 24 meses de período de carência para a libertação do capital (período previsível de construção do imóvel). Durante esse período, os clientes apenas pagam juros do capital libertado.

  1. Ao contrair um crédito para construção, tenho acesso direto ao valor total de financiamento?

Esta é, decerto, a principal diferença entre o crédito habitação para compra e para construção: no caso do primeiro, o dinheiro é disponibilizado num único movimento e, no caso do segundo, o valor é libertado em várias tranches conforme a própria construção se desenrola.

  1. O processo de construção é acompanhado pela entidade bancária?

Sim. Ao longo do período previsto para a construção, sempre que os clientes necessitam de uma libertação de capital, a entidade bancária solicita uma vistoria à obra a uma entidade avaliadora (visitas essas que são pagas pelo contraente do crédito). O objetivo é determinar a % de obra realizada e proceder à libertação do capital correspondente a essa parte.

  1. A contratualização de crédito para construção é mais demorada do que para aquisição de imóvel?

Em termos de prazo de contratação de crédito, o processo é rigorosamente igual. O que por norma pode causar atrasos no processo de contratação, são todas as questões burocráticas que estão implícitas a uma construção (mais concretamente a obtenção da licença de construção).

  1. No crédito para construção é possível ter financiamento a 100%? Qual a base para o cálculo do valor a emprestar?

A proposta de financiamento variará de caso para caso – conforme fatores como a entidade bancária, o perfil do cliente ou a avaliação do projeto. Contudo, existem entidades que financiam 100% do orçamento da construção, caso o terreno dos clientes tenha sido adquirido com capitais próprios.

No que respeita à base para o cálculo do financiamento, no caso do crédito para construção o que determina o valor a emprestar é a avaliação do projeto de arquitetura e do orçamento da construção, enquanto que no crédito para aquisição o que determina o montante máximo é a avaliação do próprio imóvel.

  1. Para aceder ao crédito para construção é obrigatório a licença de construção?

Para obter financiamento junto de uma qualquer entidade bancária é obrigatório que o terreno tenha viabilidade de construção e a respetiva licença (isto para os terrenos que já sejam propriedade dos clientes). Contudo, caso os clientes necessitem de financiamento para a aquisição do terreno e para a construção, existem entidades bancárias que o fazem sem que ainda exista licença de construção. Sobre este ponto, e para responder a todas as suas questões particulares, estamos a preparar um conteúdo próprio.

Ficaram dúvidas por responder? Consulte a nossa equipa e saiba como podemos ajudá-lo no processo de construção da sua casa de sonho.

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