
Quando se trata de gastos familiares, é comum que as despesas relacionadas com a habitação sejam as mais significativas e, por isso, se tem algum dinheiro poupado é natural que pense como o colocar ao serviço deste encargo, procurando reduzi-lo.
Apesar de existirem outras estratégias que originam poupanças no orçamento familiar – como a transferência ou consolidação de créditos, a amortização de crédito continua a ser uma opção ponderada por muitas famílias e são muitas as questões que nos chegam relativamente a este tema.
O Simulador Financeiro reuniu as questões mais comuns e dedica-se a esclarecê-las neste post.
- Qual o valor mínimo para a amortização antecipada do capital em dívida?
Não existe um valor mínimo para amortizar o seu crédito habitação, sendo que pode fazê-lo de forma parcial ou total. No caso da amortização parcial deve informar o seu banco com, pelo menos, 7 dias de antecedência sendo que, no caso da amortização total, este prazo sobe para 10 dias.
- A amortização antecipada implica alguma taxa a pagar ao banco?
Sim. No caso de querer amortizar o capital em dívida do seu crédito será aplicada uma taxa de 0,5% para créditos à habitação com taxa variável e de 2% para créditos com taxa fixa.
Em 2023, no entanto, os créditos à habitação com taxa variável estão isentos do pagamento da comissão de amortização antecipada devido a uma medida do governo que pretende um alívio financeiro face à subida das taxas de juro.
- A amortização antecipada pode ser recusado pelo banco?
A não ser que essa seja uma limitação devidamente expressa no contrato de crédito, nenhuma entidade bancária pode recusar a amortização antecipada.
- Existe um limite para o número de amortizações?
Não, pode realizar, ao longo do período do empréstimo, as amortizações que desejar.
- Após a amortização antecipada, como fica a prestação mensal?
Quando efetuam uma amortização ao crédito habitação, o objetivo poderá ser:
- pagar menos prestação no imediato: neste caso a única alteração é no capital em dívida, o que faz com que a prestação mensal reduza (mantém o prazo contratado);
- pagar o crédito habitação num prazo mais reduzido: neste caso teremos duas alterações, que é a redução do capital em dívida e redução do prazo contratado (mantém o valor da prestação mensal).
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A poupança está prestes a começar!
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